Regimento Interno
SEÇÃO VII
DOS SECRETÁRIOS
Art. 30 – Compete ao 1º Secretário:
I – fazer a chamada dos Vereadores ao abrir a Sessão confrontá-la com o Livro de Presença, anotando os que comparecerem e os que faltaram sem causa justificada ou não, e outras ocorrências sobre o assunto, assim como, encerrar o Livro de Presença no final da Sessão;
II – fazer a chamada dos Vereadores nas outras ocasiões determinadas pelo Presidente;
III – ler a Ata quando a leitura for requerida e aprovada de acordo com este Regimento; ler o expediente do Prefeito e de diversos, bem como as proposições e demais papéis que devam ser do conhecimento da Câmara;
IV – fazer a inscrição de oradores;
V – superintender a redação da Ata, resumindo os trabalhos da Sessão, e assiná-la juntamente com o Presidente;
VI – redigir e transcrever as Atas das Sessões Secretas;
VII – assinar com o Presidente os atos da Mesa e as realizações da Câmara;
VIII – inspecionar os serviços da Secretaria
Art. 31 – Compete ao 2º Secretário substituir o 1º Secretário nas suas licenças, impedimentos e ausências e auxiliá-lo no desempenho de suas atribuições.
