Presidente: Helton Greic de Araújo Pena
Membro: Eleuzes Nunes da Silva
Membro: Ubiracy Rezende Paulino
Art. 41 – Compete à Comissão de Finanças e Orçamento emitir parecer sobre todos os assuntos de caráter financeiro, com obrigatoriedade sobre:
I – a proposta orçamentária;
II – a prestação de contas do Prefeito e da Mesa da Câmara;
III – as proposições referentes à matéria tributária, abertura de créditos, empréstimos públicos e as que direta ou indiretamente alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou interessem ao crédito público;
IV – os balancetes e balanços da Prefeitura e da Mesa para acompanhar o andamento das despesas públicas;
V – as proposições que fixem os vencimentos de funcionalismo e os subsídios e a verba de representação do Prefeito, Vice-Prefeito, Sub-Prefeito e dos Vereadores, quando for o caso.
Parágrafo único – Compete ainda à Comissão de Finanças e Orçamento:
I – apresentar, no 2º trimestre do último ano de cada legislatura, projeto de decreto legislativo, fixando os subsídios e a verba de representação do Prefeito e Vice-Prefeito e projeto de resolução, fixando os subsídios dos Vereadores e a verba de representação do Presidente da Câmara;
II – zelar para que em nenhuma lei emanada da Câmara seja criado encargo ao erário municipal, sem que se especifiquem os recursos necessários a sua execução;
III – elaborar relatório semestral sobre a situação financeira do Município.