I. Cuidar dos assuntos jurídicos do interesse da Câmara, inclusive a elaboração e acompanhamento de convênios, representála judicial e extrajudicialmente.
II. Atuar e acompanhar, fundado nos poderes expressos em procuração, as intimações e notificações das ações em que figure ou haja interesse da Câmara Municipal;
III. Desistir, transigir, fazer acordos, firmar compromissos, confessar, receber e dar quitação, deixar de interpor recursos nas ações em que a Câmara Municipal figure como parte, mediante anuência formal do Presidente da Câmara nas petições em termos do processo;
IV. Avocar a defesa de interesse da Câmara Municipal em qualquer ação ou processo, bem como atribuíla a advogado da casa e/ou outro profissional que, com a anuência do Presidente, venha a ser contratado para a causa;
V. Representar ao Tribunal de Justiça conjuntamente com o Presidente, sobre inconstitucionalidade de Lei ou Ato Municipal;
VI. Propor ao Presidente a declaração de nulidade ou a revogação de atos administrativos;
VII. Tomar as medidas necessárias à uniformização da jurisprudência administrativa da Câmara através de súmulas;
VIII. Determinar as medidas necessárias visando o aperfeiçoamento da defesa judicial ou extrajudicial da Câmara Municipal;
IX. Despachar o expediente da Assessoria com o Presidente e entenderse com as demais áreas da administração sobre assuntos jurídicos de interesses comuns;
X. Apresentar ao Presidente, trimestralmente, relatório com informações sobre os trabalhos realizados no período;
XI. Baixar circulares e expedir instruções disciplinando as atividades da Assessoria Jurídica;
XII. Estudar processos e assuntos que lhe sejam submetidos pelo Presidente e pelas Comissões Permanentes e Temporárias previstas no Regimento Interno, elaborando os pareceres que se tornarem necessários;
XIII. Elaborar pareceres sobre consultas formuladas pelos Vereadores, bem como projetos de lei, com suas respectivas justificativas, e outros atos normativos de natureza jurídica;
XIV. Representar a Câmara Municipal nas ações ou feitos relacionados com seu patrimônio imobiliário, bem como em todas as medidas judiciais concernentes ao cumprimento de leis;
XV. Tomar medidas judiciais cabíveis no caso de inobservância de obrigações decorrentes com o patrimônio da Câmara Municipal;
XVI. Participar do processamento dos processos administrativos e sindicâncias, e dar a orientação jurídica na sua realização, na forma da legislação pertinente;
XVII. Programar e executar quaisquer atividades de natureza jurídica da Câmara Municipal;
XVIII. Coordenar a elaboração de todos os contratos e convênios da Câmara Municipal, a cargo do Assessor Jurídico, rubricando todos eles;
XIX. Prestar assessoria jurídica às diversas Comissões previstas no Regimento Interno da Câmara Municipal;
XX. Remeter ao setor responsável todas as informações disponíveis sobre processos e notícias em geral, para serem processadas, arquivadas e/ou divulgadas;
XXI. Assessorar o Presidente nos trabalhos legislativos desenvolvidos em Plenário, quando solicitado, orientando a Mesa Diretora quanto à Lei Orgânica do Município, Regimento Interno e outros dispositivos legais aplicáveis;
XXII. Exercer outras atribuições necessárias ao desempenho de seu cargo/função.
