I. Implantação e execução do programa de controle interno da Câmara Municipal, segundo o previsto nos artigos 75 e 76 da Lei 4.320, Art.74 da Constituição Federal, Lei de Responsabilidade Fiscal e Legislação estadual e municipal pertinentes;
II. Orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara Municipal, com vista à racional utilização dos bens públicos da Casa;
III. Cobrar e analisar os relatórios da gestão fiscal e balancetes e qualquer outro documento, objetivando sua avaliação e posterior publicação;
IV. Elaborar, apreciar e submeter ao Presidente, estudos e propostas de diretrizes, programas e ações que objetivem a racionalização da execução da despesa e o aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial no âmbito da Câmara Municipal;
V. Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de gestão e do orçamento;
VI. Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos Setores administrativos da Câmara Municipal;
VII. Exercer o controle das operações de crédito e garantias, bem como dos direitos e haveres da Câmara Municipal, apoiando o controle externo no exercício de sua missão institucional;
VIII. Acompanhar a Comissão Permanente de licitação, o controle do custo operacional, execução física e financeira dos projetos e atividades, bem como da aplicação, sob qualquer forma, de recursos públicos;
IX. Executar os trabalhos de auditoria contábil, administrativa e operacional junto à Diretoria Geral e o Departamento de Compras e Patrimônio;
X. Emitir pareceres técnicos na fase final de todos os processos licitatórios, contratos administrativos e de trabalho, e em outros processos de sua competência;
XI. Verificar e certificar as contas dos responsáveis pela aplicação, utilização e guarda de bens ou valores públicos e todo aquele que, por ação ou omissão, der causa à perda, subtração, extravio ou estrago de valores, bens materiais de propriedade ou sob a responsabilidade da Câmara Municipal;
XII. Emitir relatório por ocasião do encerramento do exercício sobre as contas e balanço geral da Câmara Municipal;
XIII. Criar, controlar e dar parecer nas Leis orçamentárias da Câmara Municipal;
XIV. Acompanhar, em relação à parte orçamentária do Município, o andamento dos trabalhos legislativos;
XV. Executar os trabalhos de auditoria contábil, administrativa e operacional junto aos demais Departamentos e Setores da Câmara Municipal;
XVI. Auditar a folha de pagamento mensal, as obrigações patrimoniais, bem como os empenhos efetivados;
XVII. Auditar as prestações de contas da Verba Indenizatória utilizada pelos Vereadores;
XVIII. Autorizar a publicação no site da Câmara de Vereadores dos relatórios das verbas indenizatórias dos Vereadores, bem como proceder à digitalização dos mesmos;
XIX. Zelar pelo pleno cumprimento da Lei da Transparência pelos Departamentos/Setores da Câmara Municipal;
XX. Exercer outras atribuições necessárias ao desempenho de seu cargo/função.
